Gostaria de perguntar a
algum psiquiatra se uma pessoa com síndrome do pânico pode
se aposentar por invalidez ou ter direito à pensão de um
dos pais que já são mortos.
É o meu caso, tenho
28 anos, filha unica, perdi meus pais e agora não tenho direito
a nada (dizem os advogados). Mesmo quando falo que tenho a síndrome
eles não aceitam meu caso porque não aparento ter o problema;
só que eles não convivem comigo e eu vivo à base de
medicamentos.
Gostaria de saber se tem
alguma lei para isso, o que é que eu posso fazer? Acho uma injustiça
não poder ficar com a pensão de um dos meus pais.
Por favor me ajudem!
R.S.
Resposta
Cara R.S.,
a síndrome
de pânico atualmente pode ser tratada e controlada adequadamente,
não dando assim o direito a seu portador a receber uma pensão.
Em todo o caso, você pode tentar, obtendo um laudo de psiquiatra
declarando-a inválida para o trabalho e para a convivência
social. Na minha opinião você vai ter muita dificuldade de
achar um psiquiatra que queira dar esse laudo. Com o laudo em mãos,
entre com o pedido na Vara de Justiça de sua cidade, mesmo sem advogado.
O juiz vai pedir um laudo pericial de um psiquiatra independente (com uma
grande probabilidade ele rejeitar, depois de te examinar). Se, depois de
tudo isso, o laudo ainda for favorável, e o juiz achar por bem,
você poderá se aposentar por invalidez (mas não receber
a pensão dos seus pais. Aliás, como filha solteira, você
já tem direito à pensão do seu pai, mesmo sem ter
doença nenhuma, sabia?).
Boa sorte
Prof. Dr. Renato
M.E. Sabbatini
Professor-Adjunto, Depto.
Genética Médica
Faculdade de Ciências
Médicas da UNICAMP |