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Correio Eletrônico

Síndrome do Pânico x Direito à Pensão
30/11/2002
Gostaria de perguntar a algum psiquiatra se uma pessoa com síndrome do pânico pode se aposentar por invalidez ou ter direito à pensão de um dos pais que já são mortos.

É o meu caso, tenho 28 anos, filha unica, perdi meus pais e agora não tenho direito a nada (dizem os advogados). Mesmo quando falo que tenho a síndrome eles não aceitam meu caso porque não aparento ter o problema; só que eles não convivem comigo e eu vivo à base de medicamentos.

Gostaria de saber se tem alguma lei para isso, o que é que eu posso fazer? Acho uma injustiça não poder ficar com a pensão de um dos meus pais. 

Por favor me ajudem!
R.S.

Resposta

Cara R.S.,

a síndrome de pânico atualmente pode ser tratada e controlada adequadamente, não dando assim o direito a seu portador a receber uma pensão. Em todo o caso, você pode tentar, obtendo um laudo de psiquiatra declarando-a inválida para o trabalho e para a convivência social. Na minha opinião você vai ter muita dificuldade de achar um psiquiatra que queira dar esse laudo. Com o laudo em mãos, entre com o pedido na Vara de Justiça de sua cidade, mesmo sem advogado. O juiz vai pedir um laudo pericial de um psiquiatra independente (com uma grande probabilidade ele rejeitar, depois de te examinar). Se, depois de tudo isso, o laudo ainda for favorável, e o juiz achar por bem, você poderá se aposentar por invalidez (mas não receber a pensão dos seus pais. Aliás, como filha solteira, você já tem direito à pensão do seu pai, mesmo sem ter doença nenhuma, sabia?).

Boa sorte

Prof. Dr. Renato M.E. Sabbatini
Professor-Adjunto, Depto. Genética Médica
Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP

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