I. CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS
É doença sexualmente transmissível (DST) causada por bactéria espiralada (espiroqueta) - o Treponema pallidum. Esta infecção é transmitida ao feto através da placenta, podendo causar abortamentos, óbitos fetais e neonatais, além da placentite sifilítica, cuja imagem macroscópica é a placenta grande e pálida e que, por si só, pode causar distúrbios no crescimento fetal (retardo de crescimento). Existe ainda a sífilis congênita: lesões cutâneas (pênfigos) nas palmas das mãos e plantas dos pés, transmissoras do Treponema; placas nas mucosas do trato respiratório superior; hepatoesplenomegalia; osteocondrite; infartamento de linfonodos; hidropisia fetal. É importante lembrar que o Treponema pode atravessar a placenta desde o início da gestação e não somente após a 16ª semana, como erradamente se costuma acreditar.
Para seu diagnóstico, são utilizados testes sorológicos que identificamos anticorpos antitreponema:1º VDRL (Venereal Disiease Research Laboratory) - feito de rotina no pré-natal. É teste não-treponêmico, pois utiliza, como antígeno, não o treponema, mas um lipídio a cardiolipina. Falsos VDRLpositivos podem ocorrer, representando outras condições: outras infecções bacterianas (lembrar que existem outros tipos de Treponema); doenças do tecido conjuntivo (colagenoses), como o Lúpus Eritematoso Sistêmico; lepra; malária; uso de heroína. 2º FTA ABS - utiliza treponemas mortos como antígeno - teste de fluorescência do anticorpo (FTA) treponêmico: o soro do doente liga-se à superfície destes treponemas fixados em lâmina e o anticorpo torna-se visível. Utiliza-se "anti-soro" fluorescente contra glo
(globo ocular distendido), hipoplasia daíris e estrabismo;
malformações do sistema nervoso central - microcefalia, surdez sensorial, perturbações da fala.O risco do aparecimento de alterações fetais é grande no primeiro trimestre e diminui com o decorrer da gravidez: 50% no primeiro mês até 6% na 24ª semana. No entanto, a infecção em qualquer idade gestacional éconsiderada de risco para o feto: na 1ª metade da gravidez predominam as malformações; na segunda, a síndrome ampliada.
Alguns tipos de sorologia permitem o diagnóstico de rubéola (classicamente, a reação de inibição de hemaglutinação), detectando os anticorpos IgM e IgG: a grosso modo, o primeiro diagnostica doença aguda, o segundo doença crônica.
Tratamento: não existe.
II. CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS
Se você for acompanhar ambulatórios de pré-natal, provavelmente irá verificar que a maioria dos serviços pede os seguintes exames: hemograma, urina I, protoparasitológico, ABO + Rh e RSS ou RSL (reação sorológica p/ sífilis ou lues). Esta última consiste somente do VDRL. Não são pedidos, rotineiramente, nem o FTA ABS, nem a sorologia p/rubéola.
Interpretação dos exames:
1) Sífilis: a) o VDRL é o exame inicial de rastreamento p/ esta doença. O FTA ABS, por ser exame mais caro, é reservado para confirmar o diagnóstico. b) o primeiro é apresentado em títulos: 1/1, 1/2, 1/4, 1/8, etc; osegundo é apenas positivo ou negativo.
c) o VDRL tende a se tornar negativo após o tratamento da doença, ou espontaneamente, após alguns meses ou anos. O FTA ABS permanece positivo para toda a vida, mesmo após tratamento. Neste caso é o que chamamos de "cicatriz sorológica".
d) o VDRL é sensível, mas não é específico. Assim, em caso de dúvida(baixa titularidade), o FTA ABS é decisivo, pois é específico para sífilis:
VDRL + (títulos baixos) / FTA ABS - >> não é sífilis;
VDRL + (qualquer titulação) / FTA ABS + >> sífilis;
VDRL - / FTA ABS + >> sífilis: "cicatriz sorológica" (sífilis tratada) ou infecção antiga, sem tratamento.
2) Rubéola - a sorologia p/ esta doença raramente é solicitada no pré-natal, porque:
a) o exame é relativamente caro, sendo reservado para pacientes que são sensíveis à rubéola (ou seja, nunca tiveram a doença) e referem contato com doentes c/ rubéola.
b) a rubéola é doença que provoca imunidade permanente. Em nosso meio,até os 25 anos de idade, mais de 90% das mulheres já tiveram rubéola, tornando desnecessária a sorologia.
c) a interrupção da gestação em casos de fetos malformados não é prevista em nossa legislação.
Yndaia, por enquanto é "só". Como você viu, o assunto é longo e existe muito, mas muito mais coisas a respeito. A gente pode ir conversando aos poucos.
A propósito, qual a faculdade que você está cursando?
Não deixe de se comunicar.
Um grande abraço!