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Medicamentos Genéricos e a Saúde da População Comunicado da ABIFARMA
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Em virtude dos recentes acontecimentos e noticiários a respeito
da Lei 9.787/99, a ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica vem a
público esclarecer:
- Para um medicamento ser considerado GENÉRICO, além de não ter marca comercial,
deve comprovar sua bioequivalência e biodisponibilidade, análises universais exigidas
para atestar sua qualidade e segurança terapêutica.
Tanto a bioequivalência, quanto a biodisponibilidade devem ser
comparáveis ao produto de referência (de marca) - produzido a partir de pesquisa
original - e comprovadas junto aos órgãos governamentais, antes de sua
comercialização.
Hoje, todos os medicamentos sem marca existentes no mercado,
não se enquadram dentro das exigências do Governo.
- Portanto, medicamentos GENÉRICOS, nos termos da Lei 9.787/99, ainda não
estão disponíveis à população. Os medicamentos que contêm em sua fórmula
a mesma denominação química de um medicamento de marca original, são produtos
SIMILARES e não GENÉRICOS.
E não podem substituir na farmácia os medicamentos de marca
indicados no receituário do médico.
- É direito universal do médico decidir o medicamento mais adequado a cada
paciente e cada doença . Também é dele a responsabilidade civil e criminal sobre este
ato. Pela nova lei, o medicamento de marca continuará à disposição da classe
médica e da população, e só poderá ser substituído no futuro por um produto
GENÉRICO se o médico não se manifestar em contrário, apontando no receituário:
"NÃO AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO".
De outra forma, ele estará aceitando que o remédio pode ser
substituído, mas única e exclusivamente, pelo farmacêutico responsável da
farmácia ou drogaria.
O balconista não pode substituir os medicamentos.
- A substituição de um medicamento de marca só poderá ser feita por um
GENÉRICO aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e nunca por um
similar. omente no caso do médico não indicar o contrário, cabe ao farmacêutico
carimbar a receita, especificando seu nome, o número do registro no CRF, data, assinatura
e, principalmente, o produto pelo qual o remédio prescrito pelo médico foi substituído.
- A indústria farmacêutica está pronta para atender as exigências da lei,
após a sua regulamentação.
A preocupação da ABIFARMA e seus afiliados, comprometidos com
a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos inovadores, é a garantia da qualidade dos
produtos disponíveis à população.
Para nós, a Lei 9.787/99 vem como uma exigência de
responsabilidade para todos os profissionais envolvidos com a saúde.
ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica
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