Medicamentos Genéricos e a Saúde da População

Comunicado da ABIFARMA


Em virtude dos recentes acontecimentos e noticiários a respeito da Lei 9.787/99, a ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica vem a público esclarecer:

  1. Para um medicamento ser considerado GENÉRICO, além de não ter marca comercial, deve comprovar sua bioequivalência e biodisponibilidade, análises universais exigidas para atestar sua qualidade e segurança terapêutica.
  2. Tanto a bioequivalência, quanto a biodisponibilidade devem ser comparáveis ao produto de referência (de marca) - produzido a partir de pesquisa original - e comprovadas junto aos órgãos governamentais, antes de sua comercialização.

    Hoje, todos os medicamentos sem marca existentes no mercado, não se enquadram dentro das exigências do Governo.

  3. Portanto, medicamentos GENÉRICOS, nos termos da Lei 9.787/99, ainda não estão disponíveis à população. Os medicamentos que contêm em sua fórmula a mesma denominação química de um medicamento de marca original, são produtos SIMILARES e não GENÉRICOS.
  4. E não podem substituir na farmácia os medicamentos de marca indicados no receituário do médico.

  5. É direito universal do médico decidir o medicamento mais adequado a cada paciente e cada doença . Também é dele a responsabilidade civil e criminal sobre este ato. Pela nova lei, o medicamento de marca continuará à disposição da classe médica e da população, e só poderá ser substituído no futuro por um produto GENÉRICO se o médico não se manifestar em contrário, apontando no receituário: "NÃO AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO".
  6. De outra forma, ele estará aceitando que o remédio pode ser substituído, mas única e exclusivamente, pelo farmacêutico responsável da farmácia ou drogaria.

    O balconista não pode substituir os medicamentos.

  7. A substituição de um medicamento de marca só poderá ser feita por um GENÉRICO aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e nunca por um similar. omente no caso do médico não indicar o contrário, cabe ao farmacêutico carimbar a receita, especificando seu nome, o número do registro no CRF, data, assinatura e, principalmente, o produto pelo qual o remédio prescrito pelo médico foi substituído.
  8. A indústria farmacêutica está pronta para atender as exigências da lei, após a sua regulamentação.

A preocupação da ABIFARMA e seus afiliados, comprometidos com a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos inovadores, é a garantia da qualidade dos produtos disponíveis à população.

Para nós, a Lei 9.787/99 vem como uma exigência de responsabilidade para todos os profissionais envolvidos com a saúde.

ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica

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